Todos os Vídeos Marcados fiuza (Casé Fortes) - Casé Fortes2024-05-02T03:46:59Zhttp://todoscontraapedofilia.ning.com/video/video/listTagged?tag=fiuza&rss=yes&xn_auth=noVIAGEM COM CRIANÇAS - MGTV - Carlos Fortes - Ernane Fiuzatag:todoscontraapedofilia.ning.com,2012-01-03:4788078:Video:698842012-01-03T17:18:47.535ZCarlos José e Silva Forteshttp://todoscontraapedofilia.ning.com/profile/CarlosJoseeSilvaFortes
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</a> <br></br>Viagens de crianças desacompanhadas devem ser autorizadas<br></br>
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A norma define também que a criança ou adolescente brasileiro não poderá sair do país em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior sem prévia e expressa autorização judicial.<br></br>
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Estão em vigor, desde maio de 2011, as novas regras para concessão de…
<a href="http://todoscontraapedofilia.ning.com/video/viagem-com-crian-as-mgtv-carlos-fortes-ernane-fiuza"><br />
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</a><br />Viagens de crianças desacompanhadas devem ser autorizadas<br />
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A norma define também que a criança ou adolescente brasileiro não poderá sair do país em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior sem prévia e expressa autorização judicial.<br />
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Estão em vigor, desde maio de 2011, as novas regras para concessão de viagens de crianças e adolescentes, estabelecidas através de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo a Resolução 131, elaborada numa parceria com o Ministério das Relações Exteriores e a Polícia Federal, crianças e adolescentes brasileiros que precisarem viajar para outros países desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros, o podem fazer apenas com autorização dos genitores ou de um dos genitores, com firma reconhecida.<br />
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O documento deve conter o prazo de validade. No caso de omissão, a autorização fica válida por dois anos. Com a Resolução 131, fica revogada a de número 74, de 2009.<br />
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A resolução trata de autorizações de viagem internacional para crianças e adolescentes brasileiros residentes no Brasil e, de forma mais detalhada que a Resolução 74, trata também de autorizações para as crianças e adolescentes brasileiros que residem no exterior, trazendo situações em que a autorização judicial é dispensável para ambas as situações, além de expor a documentação necessária para as permissões.<br />
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A norma define também que a criança ou adolescente brasileiro não poderá sair do país em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior sem prévia e expressa autorização judicial, exceto se o estrangeiro for o genitor ou se a criança ou adolescente, nascido no Brasil, não tiver nacionalidade brasileira.<br />
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A Resolução institui que o guardião, por prazo indeterminado, ou o tutor, judicialmente nomeados em termo de compromisso, que não sejam os genitores, poderão autorizar a viagem, como se fossem os pais. A determinação ainda acrescenta que as autorizações de viagem internacional não se constituem em autorizações para fixação de residência permanente no exterior, salvo se expressamente consignado.<br />
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O Ministério das Relações Exteriores e a Polícia Federal poderão instituir procedimentos, conforme as normas da Resolução, para que pais ou responsáveis autorizem as viagens quando do requerimento da expedição de passaporte, para que deste conste a autorização.