Afinal....o q vem à ser ' ATO/S LIBIDINOSO/S ' ?

Ato libidinoso no artigo 218 do Código Penal, q trata d atos libidinosos em geral, e ñ somente ao ato sexual propriamente dito, q se caracteriza legalmente pela chamada conjunção carnal ou cópula vaginal, ou seja, pela penetração do pênis na vagina.

Além da cópula vaginal (pênis na vagina), são considerados atos libidinosos os seguintes atos :

> Todos os atos q implicam :

. contato da boca c/ o pênis,

. c/ a vagina,

. c/ os seios ou

. c/ o ânus,

. os q implicam manipulação erótica ( por mãos ou dedos ) destes mesmos órgãos pelo respectivo parceiro,

. os q implicam introdução do pênis no ânus ou

. no contato do pênis c/ os seios,

. e os q implicam masturbação mútua.

Beijos na boca, mesmo d língua, ou carícias leves, ñ são atos libidinosos.

Carícias mais fortes serão libidinosas apenas se implicarem qlq dos atos acima descritos.

> A manipulação ñ erótica, por meio d

. mãos ou dedos,

. do pênis,

. da vagina,

. dos seios ou

. do ânus de outra pessoa ñ configura ato libidinoso.

Ela pode se dar, por exemplo,

. durante um exame médico,

. na maquiagem profissional d artistas ou modelos ( estejam elas vestidas, nuas ou semi-nuas ),

. por contato físico acidental (esbarrão), ou numa brincadeira rápida em público, até mesmo na TV.

Observação:

Deve-se levar em conta q qualquer ato cometido c/ violência ou grave ameaça, c/ relação aos crimes q protegem a dignidade sexual, são considerados atos libidinosos.

Por exemplo, dar um beijo c/ violência, pode caracterizar o ato libidinoso p/ a nova tipicidade do crime d estupro.

Deve-se analisar o caso concreto.

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