BRASÍLIA - A Câmara aprovou nesta quarta-feira projeto que torna hediondos, ou seja, inafiançáveis e passíveis de prisão temporária, os crimes relacionados à pedofilia e inclui outras atividades no conceito de exploração sexual, como aliciamento, agenciamento, atração ou indução de crianças. O projeto, que altera o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), também aumenta a pena mínima de reclusão para quem cometer este crime: hoje a pena de reclusão é de 4 a 10 anos e o projeto amplia para 5 a 10 anos, com multa. O projeto sofreu alterações e retornará ao Senado.
- Com a aprovação deste substitutivo, construído por meio de consenso entre as lideranças partidárias e o governo, esperamos ter dado uma resposta à sociedade que há muito clamava pelo rigor e endurecimento das penas nos casos de violência sexual contra crianças e adolescentes. A CPI da Pedofilia fez um trabalho cuidadoso e abriu os olhos do Brasil para uma realidade alarmante. Tínhamos que dar uma resposta à altura - disse a relatora do projeto, Elcione Barbalho (PMDB-PA).
Além de ampliar a pena mínima, o projeto também dobra a pena em casos de agravantes, como por exemplo, crimes cometidos com emprego de violência ou grave ameaça, ou por quem é próximo à criança ou adolescente e tira proveito da exploração sexual. Por exemplo, quando quem comete o crime é pai ou não, padrasto ou madrasta, irmão, tio, cônjuge, tutor, empregador ou pessoa que inspire confiança.
O projeto também prevê que quem explora sexualmente ou compactua com isso, por exemplo, proprietários ou gerentes de locais onde a criança ou adolescente esteja sendo vítima de exploração sexual, além de também ser punido com pena de reclusão de cinco a dez anos, poderá perder bens móveis e imóveis onde for constatado o crime de pedofilia, a exemplo do que já ocorre hoje com crimes relacionados a tráfico de drogas.
O projeto ressalva, no entanto, que isso acontecerá se ficar comprovado que o proprietário tem conhecimento de que o local está sendo usado para esta finalidade. Por exemplo, se a exploração estiver ocorrendo em um bar, motel, boate, com o conhecimento do proprietário, ele pode ter a licença cassada ou perder o bem. O dinheiro será revertido em favor do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente da unidade da federação onde o crime tiver sido cometido.
Além dos crimes de pedofilia, o projeto também tipifica como hediondos crimes de tráfico internacional e tráfico interno de pessoa para fim de exploração. Também será considerado crime hediondo, o crime de venda de órgãos para transplantes, consumados ou como tentativa.
O projeto veio do Senado, mas foi aprovado na forma de projeto substitutivo da deputada Elcione Barbalho. Na semana passada, o texto foi amplamente negociado por líderes partidários e representantes dos ministérios da Justiça, da Secretaria de Direitos Humanos, Casa Civil e Relações Institucionais. Muitas das sugestões vieram da CPI da Pedofilia.
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Adicionado por Carlos José e Silva Fortes
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