Ao longo de dois anos e nove mesesde trabalho (março de 2008 a dezembro de 2010), a CPI da Pedofilia apresentou14 projetos de lei para punir ou endurecer a punição pela exploração sexual decrianças ou adolescentes. O alvo dessa investigação parlamentar eram abusospraticados por pedófilos e divulgados impunemente pela internet. Do total depropostas, duas já se tornaram lei e outras quatro foram aprovadas pelo Senadoe seguiram para a Câmara dos Deputados.
No primeiro ano de funcionamento,foi sancionada a Lei 11.829/08, oriunda do projeto de lei do Senado(PLS) 250/08, que prevê pena de 8 anos dereclusão mais multa pela posse de material pornográfico envolvendo crianças ouadolescentes. A pena é aumentada em um terço se o abusador tiver proximidade ouparentesco com a vítima.
Em 2009, houve outra mudançalegislativa como resultado da CPI da Pedofilia: foi sancionada a Lei 12.015/09(PLS 253/04), que trata dos crimes contra dignidade sexual. A normaincluiu o abuso sexual de menores no rol dos crimes hediondos e estabeleceupena de 8 a 15 anos de prisão para quem tiver conjunção carnal ou praticar atolibidinoso com menor de 14 anos.
Entre os projetos já aprovados noSenado e em análise na Câmara, está o PLS 126/08, que altera o Estatuto do Estrangeiro para estabelecer novaregra para a prisão preventiva em casos de extradição. Outros dois projetos(PLS 201 e 234, de 2009) modificam dispositivos do Código Penal paraagravar a pena dos delitos de incitação e apologia do crime e rever a forma deprescrição dos crimes praticados contra crianças e adolescentes. O PLS 234/09foi apelidado de Lei Joana Maranhão, em referência à jovem nadadora que tevecoragem de relatar caso de abuso sofrido na infância.
Por fim, o PLS 275/08 revisa o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) paracriminalizar quem se aproveita sexualmente de adolescentes expostos àprostituição ou ao abandono.
Mais cinco propostas elaboradas pelaCPI da Pedofilia aguardam votação pela Comissão de Constituição, Justiça eCidadania (CCJ). Duas delas já contam, inclusive, com parecer pela aprovação. OPLS 100/10 modifica o ECA para estabelecer a infiltração de policiaisna internet para investigar crimes contra a liberdade sexual de criança ouadolescente. Já o PLS 117/09 altera não só o ECA, mas também o Código Penal, a Lei dePrisão Temporária e Lei de Crimes Hediondos para agravar a pena dos crimes deestupro e atentado violento ao pudor quando cometidos contra criança.
Outro projeto dessa comissão deinquérito em tramitação avançada é o PLS 235/09, que proíbe a concessão de visto a estrangeiro indiciado emoutro país pela prática de crime contra a liberdade sexual de criança ouadolescente. Essa matéria já foi aprovada pela Comissão de Relações Exteriorese Defesa Nacional (CRE) e aguarda votação pelo Plenário do Senado.
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Olá Casé Você é uma pessoa abençoado por Deus, e esta é a missão que lhe foi confiado e você está fazendo um ótimo trabalho parabéns,
Visite nosso blog.
Um abraço e que Deus lhe dê muita saude e páz.
Parabéns Casé
A luta continua, não devemos deixar que nossas crianças fiquem sem a devida proteção tão somente pelo término da CPI.
Agora mais do nunca devemos ficar ainda mais atentos a todas estes monstros........
Um grande Abraço
Sérgio e Liliana
A campanha continua e continuará sempre, firme e forte...sempre!
Conte sempre comigo, aliás, conosco, q estamos contigo nessa luta!
Em pouco mais de dois anos da CPI da Pedofilia, muito trabalho feito, para tentar proteger nossas crianças, um dos bens mais preciosas da humanidade. Uma investigação contendo como alvo pedófilos de varias partes, em que antes eram impunes, e hoje com o trabalho da CPI da Pedofilia pelo qual foram criadas duas novas leis e projeto de varias, para punir e mais importante prevenir esses tipos de crimes, e protegendo as crianças.
Agradecemos ao Senador e Presidente da CPI, o Sr. Magno Malta, aos menbros de tão importante trabalho, e ao nosso querido Promotor de Justiça Dr. Carlos Fortes (Casé). Meus parabéns pelo belo trabalho. Deus vos abençoe
Adicionado por Carlos José e Silva Fortes
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