Dia Nacional do Compromisso com a Criança, o Adolescente e a Educação

LEI Nº 12.685, DE 18 DE JULHO DE 2012.

Institui o Dia Nacional do Compromisso com a Criança, o Adolescente e a Educação.

 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É instituído o dia 21 de novembro como o Dia Nacional do Compromisso com a Criança, o Adolescente e a Educação.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de julho de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

 

 

DILMA ROUSSEFF
Maria do Rosário Nunes
Gilberto Carvalho

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