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Comentário de ljalmeida (Leandro J. Almeida). em 22 março 2011 às 23:53
Me esqueci, conspiração e tentativa de homicidio contra mim após comprovar e denunciar....

Mas eu sou louco... mentiroso... tanto que até minhas cameras, gravam mentiras....

MENINA, to sumido por falta de tempo, o chamado MEDO....

Se me calo, me matam, se falo, me atestam louco, se grito SOCORRO, me incriminam...
Comentário de ljalmeida (Leandro J. Almeida). em 22 março 2011 às 23:48
181, liguei a eles em 21/08/2009, a resposta foi, as crianças estão BEM ALIMENTAS e VESTIDAS... as ligações continuaram até O DENUNCIANTE ser ABRIGADO, MEDICADO e calro, calodo por mim mesmo... "Querido, como, bebe, dorme e estuda, no momneto, nada mais eu posso fazer..."

Querida menina, a vc em especial, copie e guarde isto, hje RETIREI da NET algumas provas, ja eu CREAS LOCAL, registrou BO de meu blog e MP local (que não tem as gravações???), atendendo ao CREAS (SIC) oficiou Youtube para remover o conteudo que, claro, EXPÕE as vítimas... e isto é crime, coorporativismos, corrupção, tortura, omissão, negligência, aliciamento, aleinação, e tudo o mais, NÃO É...

Prova da omissão ou negliência... em meu blog... (ljalmeida no google e todos podem ver...)
Comentário de ORÁCULO DO DELFUS em 22 março 2011 às 18:28

ué..

e o dig denuncias ?

sei q a BOSTANET ñ tem mais vínculo c/ o MIN PUBL FEDERAL mas o MIN PÚBL FEDERAL tem um link disponível ...

aliás ... q me diga alguém aqui quem já conseguiu falar neste DISK 000 ... rsrsr

Comentário de ljalmeida (Leandro J. Almeida). em 22 março 2011 às 13:07

É preciso ampliar a divulgação do SERVIÇO NACIONAL DISQUE 100, também dar PODER ao DISQUE 100 e capacidade de receber provas nos casos denunciados com negligência local.

 

Isto digo com base na história que motivou a crianção da Lei 9.970.
(postagem sobre 18 de Maio - Araceli Cabrera Crespo)



LEI No 9.970, DE 17 DE MAIO DE 2000.

Institui o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate
ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e
Adolescentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o É instituído o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Parágrafo único. (VETADO)
Art. 2o (VETADO)
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de maio de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Francisco Weffort
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.5.2000

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