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ué..
e o dig denuncias ?
sei q a BOSTANET ñ tem mais vínculo c/ o MIN PUBL FEDERAL mas o MIN PÚBL FEDERAL tem um link disponível ...
aliás ... q me diga alguém aqui quem já conseguiu falar neste DISK 000 ... rsrsr
É preciso ampliar a divulgação do SERVIÇO NACIONAL DISQUE 100, também dar PODER ao DISQUE 100 e capacidade de receber provas nos casos denunciados com negligência local.
Isto digo com base na história que motivou a crianção da Lei 9.970.
(postagem sobre 18 de Maio - Araceli Cabrera Crespo)
LEI No 9.970, DE 17 DE MAIO DE 2000.
Institui o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate
ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e
Adolescentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o É instituído o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Parágrafo único. (VETADO)
Art. 2o (VETADO)
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de maio de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Francisco Weffort
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.5.2000
Adicionado por Carlos José e Silva Fortes
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