“Art. 227: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
As crianças e os adolescentes são o que há de mais importante neste mundo, depois de Deus. Essa importância é evidente e tem suas bases, não somente em convicções religiosas, morais, éticas ou sociais, mas até mesmo biologicamente é preponderante o instinto de perpetuação da espécie, que gera a necessidade premente de reprodução e proteção da prole, ou seja, dos nossos filhos: de cada criança e cada adolescente.
A Lei, como fruto da vontade do povo, no Estado Democrático de Direito – como é no Brasil – não poderia estabelecer de forma diferente e por isso mesmo a Constituição Brasileira elegeu como a prioridade das prioridades o direito da criança e do adolescente.
Somente uma vez o termo “absoluta prioridade” foi utilizado na Carta Magna, e o foi no artigo 227 quando estabelece, entre os deveres e objetivos do Estado, juntamente com a sociedade e a família, assegurar a crianças e adolescentes os direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à dignidade e ao respeito, dentre outros. Garantir a observação dos direitos da infância e da adolescência é o único meio seguro e perene de garantir o progresso, a evolução e melhoria de vida para todas as pessoas. É investir no futuro.
O abuso sexual ou a exploração sexual (crimes ligados à pedofilia) cometidos contra criança e ao adolescente atinge todos os seus direitos. A criança que é vítima de pedofilia tem evidentemente desrespeitados seus direitos à saúde (uma vez que agredida fisicamente pelo abuso sexual), à vida, à dignidade, ao respeito e à liberdade. A criança que é vítima de pedofilia tem atacada drasticamente sua auto-estima, via de regra se torna depressiva e apresenta seqüelas para toda a vida, tendo atingidos, pois, seus direitos à saúde (também mental), à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização e à cultura. Além disso, as estatísticas mostram que há enorme tendência de que o abusado na infância se torne um abusador na idade adulta.
“Na década de noventa, a exploração comercial e sexual infantil vitimou milhões de crianças e adolescentes no mundo. Devido à pobreza, o desemprego, à desestruturação familiar e à banalização da sexualidade, a pedofilia ressurge na calada da vida cotidiana como uma perversão sexual, a ponto de interferir de forma drástica no desenvolvimento psíquico infantil, provocando traumas irreversíveis e doenças transmissíveis por sexo. A infância, convocada pelo adulto a assumir uma identidade sexual, mostra-se nas imagens eletrônicas da pornografia infantil. Esse fenômeno, criando pela cultura moderna, se destaca como um sintoma de mal-estar da atualidade, ao mesmo tempo em que mobiliza legiões contra a pornografia infantil.” (HISGAIL, Fani. Pedofilia, um estudo psicanalítico. 2007: Iluminuras)
É necessário que tomemos medidas sérias, eficazes e urgentes para impedir que esse mal se alastre, trazendo profunda degradação ao que temos de mais caro: a criança e o adolescente.
Buscamos esclarecer algumas dúvidas sobre o abuso sexual infanto-juvenil.
Vamos conhecer para prevenir e combater.
Carlos Fortes (Casé)
Promotor de Justiça
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Adicionado por Carlos José e Silva Fortes
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