CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

"Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da Lei."

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Comentário de Cláudia Amaral Silva em 11 agosto 2011 às 13:49

Em nome da 144ª Subseção da OAB/MG - Nova Serrana, agradeço a lembrança. Deus nos abençõe nesta linda e difícil profissão, mas que nos enche de alegria e esperança.

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