Enviar e aramzenar fotos de crianças ou adolescentes em cenas de sexo explícito é crime.
O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece pena de reclusão, de 3 a 6 anos, e multa, a quem “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática, fotográfica, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornografia envolvendo criança ou adolescente”.
Caso tenha conhecimento de algum delito praticado pela internet, denuncie: crimedigital@mpmg.mp.br
Acesse cartilha do #MPMG e saiba como navegar de forma segura na internet: http://ow.ly/nVDfi
Adicionado por Carlos José e Silva Fortes
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