Presidente do STJ diz que decisão sobre estupro de menor pode mudar

DE BRASÍLIA

O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Ari Pargendler, afirmou ontem que a decisão do tribunal de absolver um homem acusado de estuprar três crianças de 12 anos ainda pode ser modificada.

Congressistas repudiam decisão do STJ sobre estupro de menores
Ministro da Justiça diz que é contra decisão do STJ sobre estupro
Ministra critica decisão do STJ sobre estupro de menores de 14 anos
Acusado de estuprar prostitutas menores é inocentado no STJ

"É um tema complexo. Foi decidido por uma seção do tribunal. É a palavra do tribunal, mas, evidentemente, cada caso é um caso, e o tribunal sempre está aberto para a revisão dos seus julgamentos e talvez isso até possa ocorrer", disse.

A terceira seção do STJ decidiu absolver o acusado por entender que as meninas já teriam tido relações sexuais com outras pessoas. Segundo a decisão, divulgada na última terça-feira, a mãe de uma delas teria dito que sabia que sua filha faltava a aula para se prostituir.

No tribunal, o tema era controverso e existiam decisões divergentes dependendo da turma em que o tema era julgado. Mas o próprio Supremo Tribunal Federal já adotou o entendimento anteriormente.

Em 1996, o ministro Marco Aurélio Mello chegou a gerar polêmica ao dizer que não existiam mais meninas de 12 anos, mas moças. O entendimento é que não é possível presumir a violência sexual sempre que alguém tem relações sexuais com alguém menor de 14 anos.

O STJ entendeu que os casos devem ser analisados individualmente. Ainda cabem recursos no próprio STJ contra essa decisão e, depois disso, ao próprios STF.

***

Se não bastasse o Congresso Nacional ser essa casa de tolerância que todos nós conhecemos, eis que o STJ resolveu contribuir com a institucionalização da pouca vergonha. Deixe-me explicar: O Superior Tribunal de Justiça, institucionalizou  a prostituição infantil em nosso país. Segundo os sábios juristas alguém que tem relações sexuais com com uma criança de 12 em situação de prostituição não comente crime de estupro.

blog do Luiz Nassif . Pois é, ao considerar que não existe crime de estupro do adulto que pagou pelos serviços sexuais de uma criança  o STJ instituiu o vale-tudo sexual.

 

ANPR vêm a público deplorar decisão desta semana do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que absolveu do crime de estupro autor de prática sexual com meninas de 12 anos em situação de prostituição infantil. Com base no argumento de que não estaria comprovado o uso de violência e de que as menores já se prostituíam antes de se relacionarem com o acusado, os ministros da 3ª Seção do STJ concluíram que nem sempre o ato sexual com menores de 14 anos poderá ser considerado estupro.

Na visão da ANPR, a decisão é uma afronta ao princípio da proteção absoluta, garantido pela Constituição brasileira a crianças e adolescentes, e sinaliza tolerância com essa nefasta prática, ao invés de desestímulo. Imaginar que uma menina de 12 anos – notavelmente em situação de exclusão social e vulnerabilidade – estaria consciente de sua liberdade sexual ao optar pela prostituição é ultrajante.

Num momento em que as instituições públicas e privadas preparam-se para combater a exploração sexual infantil durante grandes eventos – como a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016 –  é lamentável que prevaleça tal entendimento.

De acordo com a procuradora da República Eugenia Augusta Gonzaga (PR/SP), vale ressaltar que, a partir da edição da Lei 12.015/2009, a relação sexual com pessoa menor de 14 anos tornou-se expressamente proibida e considerada como uma das hipóteses de estupro de vulnerável. Antes desta lei, vigia a chamada presunção de violência e se discutia se essa presunção era apenas relativa, ou seja, se prova em sentido contrário seria admitida ou não. Contudo, hoje não há qualquer discussão sobre prova da violência.

Alexandre Camanho de Assis
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR

Comentar

Você precisa ser um membro de Casé Fortes para adicionar comentários!

Entrar em Casé Fortes

Download da Cartilha

Adquira a CAMISA da campanha

 

ILOJA VIRTUAL "TODOS CONTRA A PEDOFILIA", por Danusa Biasi

https://linktr.ee/tcpbrasil

Membros

Palestra sobre CRIMES DE PEDOFILIA

Entre em contato:
e-mail:
case@viaceu.com.br
telefone
37.3691.3169
Instagram
@case_fortes

© 2024   Criado por Carlos José e Silva Fortes.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço