Promotor explica como pais devem agir quando o filho é vítima de crime na internet - Gazeta do Oeste

 

Os crimes na internet envolvendo menores de idade são cada vez mais frequentes e muitas vezes os pais não sabem como agir quando o seu filho é a vítima, que ao contrário do que muita gente pensa, deixa rastros. Segundo o promotor da Vara da Infância e da Juventude de Divinópolis, Carlos José (Casé) Fortes, na cidade há vários casos em que meninas tiram fotos seminuas ou nuas e depois o conteúdo é divulgado na internet quando cai nas mãos de um criminoso.
“Não tem como você impedir uma criança de usar celular, tablet, internet, enfim, mas tem que ter vigilância e supervisão dos pais. O que acontece hoje é que os pais deixam esses aparelhos com as crianças, mas sem uma explicação, então acontece isso. O que acontece é que a criança não tem uma educação na internet e a pessoa [criminosa] se aproveita disso”, esclarece Casé.
O promotor explica ainda que em casos como estes os pais devem procurar a polícia imediatamente, pois é crime e está previsto na lei n° 11.829/08, artigo 241 A: oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.
A pena é de prisão três a seis anos e multa. “Além disso, a pessoa que comete esse crime tem que pagar por danos morais. Os pais têm que pegar o celular, o notebook, os instrumentos utilizados e entregar para a polícia investigar. Se encontrar as páginas na internet, dar um ‘print’ da tela, porque aí você grava o endereço eletrônico, o que permite uma investigação.”
De acordo com Casé, o crime através da internet tem uma grande ação, que permite ampla investigação da polícia, pois deixa rastros e, com isto, o criminoso é encontrado e processado. “Nada do que a gente coloca na internet sai. Ela deixou seu rastro. Os pais têm que dar aos filhos aquele velho conselho ‘não converse com estranhos’, e isso é válido para a internet também”, ressalta.
O promotor informa também que o crime não fica impune, mesmo se o autor for menor de idade. “A partir dos doze anos o adolescente é processado, responde pelo processo e pode até ser apreendido, vai para o Centro Sócio Educativo que tem aqui em Divinópolis. Atualmente nós temos lá cerca de 80 adolescentes que estão cumprindo medida sócio-educativa de até três anos, que é o máximo que o estatuto permite” assegura.

 

 

PEDOFILIA
Conforme o promotor, caso as vítimas sejam menores de doze anos, o crime tem o agravante de pedofilia, pois ainda são consideradas crianças no estatuto. “A exposição de menores de doze anos é pedofilia sim. As pessoas que criam uma página ou divulgam conteúdo pornográfico deles na internet respondem pelo crime de pedofilia também. As pessoas que se interessam por essas fotos são os pedófilos. Já tiveram casos de sites pornográficos internacionais divulgarem fotos de crianças de Divinópolis”, afirma.
O promotor destaca que quem repassa o conteúdo ou armazena em celular ou computadores também comete um crime e responde pelo artigo 241 B, que determina pena de até quatro anos de prisão e multa para quem adquirir, possuir ou armazenar fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. “Não tem como a gente controlar o que recebe no seu celular, mas se o conteúdo for pornografia infantil, deve ser apagado. O simples fato de conservar o material já está cometendo um crime. A pessoa que distribui, publica gratuitamente, passa para o outro só de curiosidade pode pegar até seis anos de prisão”, explica.

 

 

EVITAR O CRIME
O promotor ressalta que os pais devem verificar as páginas e sites acessados por seus filhos, para que não sejam vítimas de crimes cibernéticos. “Pai e mãe tem o direito de ter a senha do computador, do celular, das redes sociais do filho menor de 18 anos. Porque até que o filho faça 18 anos, os pais são responsáveis por aquilo que eles fazem. Se o filho é processado por danos morais, quem paga a conta são os pais. Não tem a desculpa de [que] o filho não obedece. Hoje temos o poder familiar, que te dá o poder de mandar no seu filho, mas também te dá o dever de pagar pelos danos que ele causar”, conclui.

 

Crédito: Claudio Ramalhão

http://www.g37.com.br/index.asp?c=padrao&modulo=conteudo&ur...

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Comentário de ANTONIO CABRAL FILHO em 19 fevereiro 2015 às 15:44

Ótima matéria !!

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