No DIA NACIONAL DE ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, 18 de maio, a Associação Brasileira de Magistrados, Promotores e Defensores da Infância e Juventude – ABMP conclama o Estado, a Sociedade e as Famílias a proteger suas crianças e adolescentes pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
A Convenção sobre os Direitos da Criança, no cenário internacional, ao adotar a doutrina da proteção integral aos direitos da criança e do adolescente, elevou-os à condição de sujeitos de direito, aos quais são assegurados todos os direitos e garantias fundamentais do adulto e outros especiais, provenientes de sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. O artigo 3º da referida Convenção estabelece que as decisões públicas relacionadas com a criança devem ser tomadas atendendo ao interesse superior da criança. A proteção integral se justifica em razão de serem pessoas incapazes, dada a sua condição temporária, de, por si só, não estarem aptos a fazer valer seus direitos.
Demais disso, o artigo 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que “a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral, assegurando-se-lhes, por lei ou outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”.
Todas as garantias acima mencionadas surgiram com a intenção de minimizar os abusos praticados historicamente contra seres humanos em condições especiais enquanto seres em desenvolvimento físico, mental e psicológico, garantindo assim a isonomia material e um mínimo aceitável de condições de desenvolvimento, de forma a viabilizar o atingimento da idade adulta com um mínimo de dignidade.
Contudo, a realidade demonstra estar distantes das normas internacionais e nacionais sobre essa temática, já que em inúmeras regiões brasileiras são identificadas ainda a prostituição, o tráfico de crianças e adolescentes, a pornografia e o turismo sexual, sobretudo as praias do Nordeste, Porto de Manaus e rodovias federais.
A par disso, no DIA NACIONAL DE ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES (18 de maio), Associação Brasileira de Magistrados, Promotores e Defensores da Infância e Juventude – ABMP cobra das autoridades constituídas medidas preventivas para coibir a violação dos direitos infantojuvenis, sobretudo a violência sexual, em especial a exploração sexual de crianças e adolescentes, tais como reiteradas campanhas nacionais; capacitação dos atendentes do Disque 100 da Secretaria de Direitos Humanos e o monitoramento da efetiva apuração das denúncias; ações estratégicas e operacionais tendentes à criação de protocolo de realização de perícias psíquicas forenses, buscando evitar a revitimização da criança e do adolescente vitimas de violência sexual, em decorrência de múltiplas e inadequadas oitivas e a uniformização de perícias psíquicas forenses nos Estados e DF, ao tempo em que apoia o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça de que é absoluta a presunção de violência no estupro de vulnerável, quando a vítima não for maior de 14 anos de idade (artigo 217-A, do Código Penal).
Curitiba/PR, 18 de maio de 2015.
Gestão 2014-2016
Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude – ABMP
Adicionado por Carlos José e Silva Fortes
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