A MATÉRIA SOBRE ABUSO SEXUAL VIRTUAL FOI PUBLICADA PELO DR RICARDO ALCÂNTARA PEREIRA PROMOTOR DE JUSTIÇA RETIRADO DO SITE DA GOOGLE

D I V U L G A Ç Ã O TATIANA KAZIRIS DE LIMA AUGUSTO PEREIRA Direito/UERJ - Estagiária da 3ª. Curadoria de Família de Niterói. O presente trabalho foi registrado e arquivado noEscritório de Direitos Autorais da Biblioteca Nacionalsob o número 005410-VO2/15.05.2001. Edição Digital:NITLISTAS INFORMÁTICA LTDAAv. Amaral Peixoto 334/803 – Centro – Niterói - RJTel 2621.2350 – 2721-0832 http://www.nitlistas.com.br/ \/ \/
GERAÇÃO INTERNET x INTERNAUTAS PREDADORES “Os abusos sexuais em crianças, embora não sejam sempre cometidos com o emprego de força, são um ato de violência, pois, para a pequena vítima, o resultado é o mesmo: perturbações, depressão, repressão, perda da crença na capacidade de se proteger, medo das pessoas. Nem todo abuso sexual é cometido com objetivos sinistros e nem todos resultam em ferimentos físicos - mas todos são uma forma de violência.” (in “Como Proteger Seus Filhos”, de Gavin de Becker, especialista em segurança, montou os sistemas de prevenção dos Juízes da Suprema Corte dos EUA, de todos os membros do Congresso dos EUA, oficiais graduados da CIA, etc.)
PERFIL DA GERAÇÃO INTERNET- Época, 19.10.98. •Contato inicial com computadores: 26% na faixa de 5 a 7 anos; o percentual aumenta, substancialmente, para 66%, entre os 8 a 10 anos, diminuindo para 6%, entre 11 a 13 anos, valendo salientar que, 2% se encontram na faixa de 2 a 4 anos. •4% passam 5 ou mais horas em frente ao computador; 17%, de 3 a 4 horas; 13%, 2 horas; 34%, cerca de 1 hora; 32% menos de 1 hora. •Como passam o tempo em frente ao computador: 64% em jogos, 29% trabalhos escolares, 5%, outras atividades e 2% na Internet * . •Segundo Ibope.com e Nielsen / Netratings Global National Trends, mais de 269 milhões de pessoas, em 20 países, têm acesso à Internet através de computadores domésticos. •* 2% sobre 269 milhões = 5.380.000 menores + todos os países + escolas = cerca de 13 milhões plugados diariamente na Internet.
PEDOFILIA PRÉ-INTERNET •Conduta socialmente aceita na Grécia Antiga. •Fotos e fitas de áudio/vídeo, produzidas em pequenos laboratórios, vicejavam e circulavam pelo mundo, através do correio, divulgando a pornografia infantil. •Todavia, não era fácil um pedófilo interagir com outro pedófio ou iniciar um processo de sedução de um menor. •A pedofilia estava sob controle por parte do Estado, devido à maior facilidade do monitoramento, em razão de ser um fenômeno localizado e individualizado. •A vitimização de menores, diante de uma demanda reprimida, não era alarmante. •Não havia um sentimento de pseudo-legitimação da pedofilia.
PEDOFILIA VIRTUAL - 1 •“Qualquer nova tecnologia gradualmente cria um novo ambiente para o ser humano” - Marshal Mcluhan, sociólogo canadense. •Com a Internet, a única mídia que permite tocar o público de forma personalizada, a pedofilia tornou-se um fenômeno globalizado. Os pedófilos formaram uma comunidade on-line. Surgiu um sentimento de pseudo-legitimação: de uma maneira geral, o pedófilo passou a acreditar que os seus impulsos não eram nocivos, tendo em vista que passou a compartilhá-lo com milhares de outros pedófilos, ou seja, encontrou uma “identidade psicológica”.
PEDOFILIA VIRTUAL - 2 •Atualmente, os pedófilos não precisam mais se expor com intensidade: não precisam mais perambular pelo submundo da pornografia, nem correrem o risco de serem flagrados assediando menores nas imediações das escolas e das vizinhanças, basta entrar num chat e começar o processo de sedução. •A psiquiatra Carmita Abdo estima que 1% dos homens tenha esse desvio de comportamento. Na internet, acobertado pelo anonimato, eles cultivam a obsessão, sem censura, culpas ou limites. (Revista Época, 27.8.2001, p. 97) •Com as webcam, nem precisam mais correr o risco de armazenar fotos e filmes, dificultando, assim, a configuração da materialidade delituosa.
PEDOFILIA VIRTUAL - 3 Aumentou, consideravelmente, a vitimização de menores - os pedófilos querem “carne fresca” - stuff fresh. O agente Peter Gulotta, do Innocent Images National Initiatve - IINI - uma seção do Crimes Against Children do FBI - afirmou à Revista Newsweek, edição de 19 de março de 2001, que 1998 foram instaurados cerca de 700 inquéritos envolvendo pedofilia virtual, em 2000, o número saltou para 2.856 casos.
PEDOFILIA VIRTUAL - 4 •Com a Tvi - televisão interativa, já implementada em pequena escala, e que já permite o acesso à Internet, o abusador passou a ter um potencial sem parâmetros, tendo em vista que a televisão doméstica tornou-se também o monitor de uma rede de altíssima velocidade para os padrões atuais. •Segundo pesquisa Época/Vox Populi, realizada, em outubro de 1998, com 500 crianças, de de 8 a 13 anos, das classes A, B e C, em cinco capitais brasileiras - São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Recife e Belo Horizonte, constatou-se que a atividade que o menor prática duas horas ou mais por dia é: assistir televisão, com 77%. Ler livro, vem com 9%, e praticar esportes, com 5%.
PEDOFILIA SUBCULTURA ON-LINE - PARTE 1 •Wordland Internet - provedor na Inglaterra - ação policial de 13 países - 750.000 imagens, com 1.263 vítimas. •Site Appolo, Gerald Ulrich, provedor na Holanda, CD-ROM com mais de 200 vítimas. •No site de Wayne Camoli, de Palm Beach, Flórida, havia imagens enviadas por Marc Dutroux, em cuja casa, na Bélgica, foram apreendidas mais de 500 fitas de pornografia infantil.
PEDOFILIASUBCULTURA ON-LINE - PARTE 2 •Em 2000, na Itália, site espelho, de site russo, armazenava e disponibilizava, via FTP, tudo que era possível em termos de pedofilia - 1700 foram indiciados. •Em 2000, a Promotoria do Estado do Texas, acusou Thomas e Janice Reedy, um casal de Fort Worth, por terem criado e divulgado um site que tinha páginas com títulos como “Estupro de Crianças”, “Crianças Violentada” etc., cujo acesso se dava através de senhas criptografadas - fornecidas por antigos agentes da KGB. O site tinha até um BBS, no qual os pais ofereciam seus filhos para troca com outros pais, visando o ato sexual. •Há sites cuja a “especialidade” são arquivos de som - gritos de crianças ao serem violentadas.
PEDOFILIASUBCULTURA ON-LINE - PARTE 3 •A voracidade por fotos de exploração sexual infantil pode ser medido pelo caso Tajik Express: Web adress estava no Tajikistão, mas o computador servidor estava em Massachusetts. Primeiro mês, 4.107 hits de diferentes usuários, 95.450 downloads de imagens. Terceiro mês, 147.776 hits de diferentes usuários individuais e cerca de 3 milhões e duzentos mil downloads. Investigadores da Alfândega americana fecharam o servidor e seis pessoas foram indiciadas. •Março de 2001, a Operação Appal, que envolveu forças policiais da Inglaterra, Escócia, País de Gales e Irlanda, em 43 domicílios britânicos e irlandeses, deteve 22 pessoas sob suspeita de distribuição e arquivamento de fotos pornográficas, entre elas, um homem empregado numa organização nacional juvenil.
PEDOFILIA VIRTUAL, UM GRANDE PROBLEMA BRASILEIRO “Pedofilia, a fixação sexual em crianças, é um dos maiores problemas da internet – o Ministério Público, em campanha contra a pornografia infanto-juvenil na rede, coleciona 435 denúncias. As páginas brasileiras representam 25% do total de sites impróprios. Destes, 43% já saíram do ar.” (Revista Época, 27.8.2001,p.97)
VITIMIZAÇÃO ON-LINE 1 Segundo o Youth Internet Safety Survey, relatório do Crimes Against Children Research Center dos EUA, a vitimização virtual pode ser de três tipos: •1 - SOLICITAÇÃO SEXUAL E APROMIXAÇÃO •2 - INCISIVA SOLICITAÇÃO SEXUAL •3 - EXPOSIÇÃO NÃO DESEJADA DE MATERIAL SEXUAL
VITIMIZAÇÃO ON-LINE 2 SOLICITAÇÃO SEXUAL E APROXIMAÇÃO: •o contato com o (a) menor para envolvimento em atividade sexual ou conversa sexual ou solicitação de fornecimento de dados pessoais sexuais, que não foram desejados pelo (a) menor, ou se desejada, ou não, a solicitação foi feita por adulto. •o contato se mantém on-line.
VITIMIZAÇÃO ON-LINE 3 INCISIVA SOLICITAÇÃO SEXUAL: O contato inicialmente é on-line visando posterior contato off-line, contato real, com o abusador através de correio eletrônico, telefone, pessoalmente ou qualquer outra tentativa de aproximação.
VITIMIZAÇÃO ON-LINE 4
NãO DESEJADA EXPOSIÇÃO A MATERIAL COM CONTÉUDO SEXUAL: Ocorre quando os (as) menores estão navegando na Internet, consultando a caixa de correio, acessando links, conversando em sala de chats e recebem fotografias e/ou imagens de pessoas nuas ou fazendo sexo ou recebem arquivos de áudio com conteúdo sexual.
“ADOLESCENTE AMERICANA É FEITA ESCRAVA SEXUAL” “Casal, que foi preso, usou a internet para contactar a jovem e a manteve em cativeiro durante uma semana.” (Globo, 15/08/2001, p. 28) •Autoridades anunciaram a prisão do casal James Warren, de 41 anos, e Beth Loschin, de 46 anos, de Long Island, e de seu amigo Michael Montez, de 35 anos, do Queens, em Nova York. •A jovem, de 15 anos, de Massachussetts, cujo nome a polícia não revelou - fez contato com Warren num chat. Ele e Beth, que não são casados, foram de carro a Massachussetts para encontrá-la e submetê-la a uma odisséia de abuso sexual, físico e psicológico. Chegaram a “emprestá-la” a Montez por dois dias, como escrava sexual. •É um dos mais desprezíveis casos de ataque sexual a uma menor que já vi em dez anos de promotor - disse Richard Brown.
EFEITOS DA PERVERSÃO NA REDE 1 Mais do que se imagina, há um vínculo muito estreito entre voyeurismo e o abuso sexual real: segundo o United States Postal Inspection Service, desde 1997, 36% das pessoas investigadas por consumo de pornografia infantil - um verdadeiro sexo sem corpo - transformaram-se em molestadores reais de menores. Perfil típico do FBI: homem branco de 25 a 45 anos, com uma renda mensal acima da média e formação universitária.
EFEITOS DA PERVERSÃO NA REDE 2 •As estatísticas ainda são imprecisas, mas com base nos indiciamentos realizados em 2000 nos EUA: •1 entre 4 menores, na faixa de 10 a 17 anos, já foi exposto a algum tipo de imagem de pessoa nua ou fazendo sexo. •1 entre 5 menores já recebeu algum tipo de solicitação sexual ou tentativa de aproximação. •1 entre 33 já recebeu solicitação agressiva, o que significa que alguém procurou manter contato imediato: marcou encontro em algum lugar, fez algum ligação telefônica, enviou e-mail regulares, dinheiro, presente etc. •menos de 10% das solicitações sexuais e 3% das exposições indevidas foram relatadas as autoridades, provedores de serviços ou linha direta das entidades ligadas à proteção de menores.
TIPIFICAÇÃO 1 •Crimes puros: depende do uso do computador ou rede, se faz mister a tipificação própria. •Projeto de Lei 84/99 - Dispõe sobre os crimes cometidos na área de informática suas penalidades e outras providências •Art. 9º. Crime de acesso indevido •“Obter acesso indevido ou não autorizado, a computador ou rede de computadores - pena de detenção de 6 meses a 1 ano.” •Crimes impuros: o computador é um dos meios, a tipificação se amolda à legislação penal existente.
TIPIFICAÇÃO 2 •Artigo 241 do ECA - Fotografar ou publicar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. Logo, aquele que fotografa ou publica realiza o comportamento descrito pelo núcleo do tipo. •Pena - reclusão de um a quatro anos.” •Em maio de 2000, Operação Catedral 1 - MPRJ - 15 denunciados – 30ª Vara Criminal - ação penal foi trancada por decisão da 6ª Câmara Criminal sob o argumento de atipicidade - Recursos especial e extraordinário. •Mas aquele que faz download se torna partícipe. Ele não realiza a conduta descrita pelo preceito primário, mas realiza uma atividade que contribui para a formação do delito, art. 29 do CP. •Projeto de Lei 3.607/2000, autoria do Deputado Lamartine Posela, pornografia on-line. STF/241 do ECAPORNOGRAFIA INFANTIL ON-LINE HC-76689 / PB - Relator: Ministro SEPULVEDA PERTENCE “Crime de Computador“: publicação de cena de sexo infanto-juvenil (E.C.A., art. 241), mediante inserção em rede BBS/Internet de computadores, atribuída a menores: tipicidade: prova pericial necessária à demonstração da autoria: HC deferido em parte. 1. O tipo cogitado - na modalidade de “publicar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente” — ao contrário do que sucede por exemplo aos da Lei de Imprensa, no tocante ao processo da publicação incriminada é uma norma aberta: basta-lhe à realização do núcleo da ação punível a idoneidade técnica do veículo utilizado à difusão da imagem para número indeterminado de pessoas, que parece indiscutível na inserção de fotos obscenas em rede BBS/Internet de computador. 2. Não se trata no caso, pois, de colmatar lacuna da lei incriminadora por analogia: uma vez que se compreenda na decisão típica da conduta criminada, o meio técnico empregado para realizá- la pode até ser de invenção posterior à edição da lei penal: a invenção da pólvora não reclamou redefinição do homicídio para tornar explícito que nela se compreendia a morte dada a outrem mediante arma de fogo. 3. Se a solução da controvérsia de fato sobre a autoria da inserção incriminada pende de informações técnicas de telemática que ainda pairam acima do conhecimento do homem comum, impõe-se a realização de prova pericial.”
TIPIFICAÇÃO 3 Art. 218 - Corrupção de Menores •“Corromper ou facilitar a corrupção de pessoa maior de 14 (catorze) e menor de 18 (dezoito) anos, com ela praticando ato de libidinagem, ou induzindo-a a praticá-lo ou presenciá-lo.” Pena - reclusão, de 1 a 4 anos. •WebCam - Paltalk.com “Show Adult Group” - ato de libidinagem é o que visa o prazer sexual. É o ato lascivo, dirigido para a satisfação sexual. Menor de 14 anos o fato é atipico:”o agente não responde pelo 218, em razão do limite mínimo, nem pelo 214 (atentado violento ao pudor), tendo em vista que não está no tipo “assistência de ato libidinoso”, RT, 722:503.
TIPIFICAÇÃO 4 Artigo 233 do CP - Ato obsceno - •“Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público - detenção de 3 meses a 1 ano.” •Webcam - Paltalk.com “Show Adult Group” - Ato obsceno - ‘’é a manifestação corpórea, de cunho sexual, que ofende o pudor público - TACrimSP, ACrim 559.999, RT, 658:299.” “Basta à caracterização do crime que haja possibilidade de o ato obsceno ser presenciado por número indefinido de pessoas, sendo irrelevante se, no caso concreto, ninguém o assistiu.” Nesse sentido: TACrimSP, ACrim 621.709, rel. Juiz Marrey Neto. Por outro lado, não se olvidar que uma escola, por exemplo, é um lugar aberto ao público, i.e, acessível a pessoas, ainda que nele só possam penetrar mediante determinadas condições: RT, 330:480. •Palavras obscenas - não configuram o artigo 233 - IRC, ICQ, salas de chat, art. 61 da Lei das Contravenções Penais - importunação ofensiva ao pudor - pena de multa.
TIPIFICAÇÃO 5 Art. 232 da Lei 8.069/90 (ECA) •“Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou constrangimento” - detenção de seis meses ou a dois anos - Arquivos de som e imagem. •Maus - tratos x Tortura - o diferencial está no elemento subjetivo: correção, censura ou reprimenda, havendo abuso, tipifica o crime de maus-tratos (art. 136 do CP). Se o fato é praticado, tão-somente, com o objetivo de fazer com que a vítima sofra, cuida-se de tortura (Lei 9.455, de 07.04.1997). Nesse sentido: TJSP, ACrim 145.497, rel. Des. Canguçu de Almeida - Arquivos de som. •Estupro (sexo feminino) e Atentado violento ao pudor (ambos os sexos), cometidos contra menor de 14 anos de idade - crimes hediondos, art. 9. da Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, que derrogou o artigo 263 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, que tinha agravado as penas daqueles delitos. Arquivos de som e imagem.
MEDIDAS PRÉ-PROCESSUAIS 1 •Notícia de crime, apuração de infração contra crianças ou adolescentes ou de ato infracional, apuração de falta relativa aos deveres do pátrio poder, oitiva de menor, pais ou responsáveis, instauração de inquéritos civil e policial, requisição de informações, exames, documentos, de força policial com a colaboração de serviços médicos, educacionais e de assistência social, público ou privado, etc. •Brasil/RJ: •Conselho Tutelar de Niterói (Coronel Gomes Machado nº 257 / 717-4555) •Curadorias de Família de Niterói (Fórum de Niterói - 622-8645) •Curadorias da Infância e da Juventude (ant. Ed. das Secretarias) •Central de Inquérito do Ministério Público (ant. Ed. das Secretarias) •Coordenadoria de Investigações Eletrônicas do MP/RJ (Dr. Romero Lyra - romero@mp.rj.gov.br) •Delegacia Virtual da SSPRJ (
www.delegaciavirtual.rj.gov.br). •Abrapia - Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e Adolescência -
www.abrapia.org.br ( 0800-990500 )
MEDIDAS PRÉ-PROCESSUAIS 2 Exterior •FBI - Innocent Images National Initiative -
www.fbi.gov/hq/cid/cac/innocent - 50 agentes - orçamento de 10 milhões de dólares. Nos EUA, a pedofilia virou um problema muito grave: pedófilos já têm sido presos em quartos de móteis munidos de webcâmara e vibradores, fazendo contato com menores. Dados da Internet.br, maio de 2000. •National Center For Missing & Exploited Children -
www.missingkids.com - organização não-governamental.
MEDIDAS JURISDICIONAIS -1 •2. Competência Interna - em razão da matéria - absoluta, inderrogável, não podendo ser modificada. •2.1 - Juízo da Infância e da Juventude - artigo 98 da Lei 8.069/90 (ECA) - menores em situação irregular, direitos ameaçados ou violados: –ação ou omissão da sociedade ou do Estado; –por falta, omissão ou abuso dos (de ambos) pais ou responsável; –em razão de sua conduta. •2.2 - Juízo de Família - alínea e, inciso I, do art. 85, do CODJERJ - ações de posse e guarda de filhos menores, quer entre pais, quer entre estes e terceiros, assim como as de suspensão e perda do pátrio poder.
MEDIDAS JURISDICIONAIS -2 Colocando o fato sobre a tutela do direito e da lei. •1 - ação de busca e apreensão - Juízo de Família e da Infância e da Juventude. •2 - ação de destituição e/ou de suspensão do pátrio poder - Juízo de Família e da Infância e da Juventude. •3 - denúncia - Juízo Criminal. •4 - representação em face de menores, perante o Juízo da Infância e da Juventude, para aplicação de medida sócio-educativa, artigo 182 do ECA, legitimidade do Ministério Público, Curadoria da Infância e da Juventude. •5 - todas as espécies de ações pertinentes, para a defesa dos direitos e interesses protegidos pelo ECA (art. 210). Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos e difusos a legitimidade é concorrente: Ministério Público, União, Estados, Municípios, Distrito Federal e os Territórios, Associações legalmente constituídas há pelo menos um ano (art. 211).
MEDIDAS CAUTELARES 1 Inciso XII do art. 5o. da CF - “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução penal.” X Par. 4°. do art. 227 da CF – “A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.”
MEDIDAS CAUTELARES 2 Lição de Luiz Flávio Gomes e Raúl Cervini: “O sigilo de dados, de outro lado, não é absoluto. Urge reiterar: conforme o constitucionalismo moderno, não existe direito absoluto e o fundamental não é saber se o legislador pode ou não restringir um direito, senão se o faz de maneira excepcional e proporcional, para resolver problemas concretos difíceis e ocorrentes na colisão de direitos fundamentais.” (in Interceptação Telefônica, Lei 9.296/96, p.174, Ed. Revista dos Tribunais)
MEDIDAS CAUTELARES 3 Ação cautelar de interceptação: Lei 9.296, de de 24 de julho de 1996. •Art. 1o. - A interceptação de comunicação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do Juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça. •Parágrafo único - O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicação em sistema de informática e telemática. •Telemática - é a ciência que cuida da comunicação (transmissão, manipulação) de dados, sinais, imagens, escritos e informações por meio do uso combinado da informática (do computador) com as várias formas de telecomunicação. •Comunicação telemática, por via telefônica (informática mais telefone, por exemplo, modem) ou por via independente (sem uso de telefone, por satélite).
MEDIDAS CAUTELARES 4 Ação de busca e apreensão •Em janeiro de 2001, Operação catedral 2 - Coordenadoria de Investigações Eletrônicas do MPRJ- apreensão de 15 computadores por determinação do Juiz Siro Darlan - um deles, estava na Biblioteca Nacional. •Os computadores foram levados para o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças da Polícia Militar, visando à pericia do HD e configuração da materialidade.
MEDIDAS CAUTELARES 5 Ação cautelar de requisição de informação: •Provedores de acesso: garantia constitucional da privacidade e transmissão de dados X necessidade de requisição judicial. •Natureza jurídica dos provedores: pessoa jurídica de direito privado, é caracterizado, pela Lei 9.472/97 - “Lei Geral das Telecomunicações”, como um “serviço de valor adicionado”, isto é, é uma atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicação que lhe dá suporte, e com qual não se confunde, novas atividades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações. •Reflexo da distinção legal: o provedor de acesso não executa serviço de telecomunicação, por isso não tem tráfego de dados a ser protegido. Logo, superada a fase da materialidade, a identidade do agente deve ser esclarecida, e somente o provedor de acesso é quem pode informar com segurança qual o cadastro (banco de dados) de usuário foi utilizado para estabelecer uma conexão num determinado terminal na data e na hora do fato criminoso.
CONCLUSÃO “O planeta estará todo interligado em rede; haverá um bilhão de cérebros conectados e teremos um impacto profundo nos seres humanos e no planeta - um impacto como nunca visto antes. Os computadores são dispositivos cerebrais e as redes são sistemas exonervosos que conectam a raça humana como um todo em tempo real e que geram consciência humana em escala planetária. Tudo o que estou dizendo é: observem bem isso, prestem atenção aos sinais do futuro. Pensem em como isso vai afetá-los em sua vida.” Louis Rosseto, criador da Revista Wired.

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