LEI Nº 12.650, DE 17 DE MAIO DE 2012.
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Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, com a finalidade de modificar as regras relativas à prescrição dos crimes praticados contra crianças e adolescentes. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 111 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V:
“Art.111. .......................................................................................................................
.......................................................................................................................................
V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de maio de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Maria do Rosário Nunes
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Olá Casé, eu gostaria se possivel vc me explicar qual a ligação da Joana Maranhão ao combate a pedofilia. É q compartilhei e algumas pessoas enviaram mensagem perguntando. Obrigada
Bom dia! Joanna Maranhão sofreu abuso sexual por parte de um treinador, quando ainda era criança. Como acontece em muitos casos, ela somente revelou o fato quando já era maior de idade, anos depois. Com a passagem do tempo o crime prescreveu. A Lei tem o nome da atleta porque busca justamente evitar essa impunidade. De acordo com a referida Lei, o prazo de prescrição de crimes contra a dignidade sexual de menores de idade começa a contar da data da maioridade da vítima (em resumo). Respondido? []s
Adicionado por Carlos José e Silva Fortes
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