Julgamento do traficante que assassinou drogado em ritual de magia negra - Itapecerica-MG

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Denúncia do Ministério Público:

Conforme se infere dos autos, na norte do dia 28 de dezembro de 2008, por volta de 21horas, na região conhecida por “Dois Postes”, nesta cidade e Comarca de Itapecerica/MG, o denunciado, em comunhão de esforços com David Souza Pinto, já falecido, por motivo torpe, mediante tortura e dissimulação, matou Nicodemos Beirigo de Deus, ocultando o cadáver em um matagal, bem como, com igual motivação e modus operandi, tentou matar João Paulo Pereira Flor, somente não conseguindo seu intento por circunstâncias alheias à sua vontade.

Apurou-se que, no referido dia, por volta das 21horas, as vítimas compareceram à residência do denunciado, situada na Rua Niquinha Cazeca, nº. 500, onde funcionava uma “boca-de-fumo”, visando adquirir pedras de “crack”.

Assim, como as vítimas já tinham uma dívida de drogas como denunciado, que girava em torno de R$ 3.000,00 (três mil reais), ele planejou com David a morte delas.

Para tanto, dissimuladamente, o denunciado pediu à vítima Nicodemos que levasse João Paulo para o local conhecido por “Dois Postes”, repassando-lhe uma porção de “crack” para juntos irem usando, dizendo-lhe que esperassem por ele, pois levaria mais droga para que pudessem continuar a consumir.

Com tal pedido, Nicodemos estava iludido de que, levando João Paulo para o mencionado local, para que o denunciado e David acertassem as contas com esse, sua dívida estaria perdoada, contudo, o denunciado tinha outros planos, já que havia arquitetado matar ambos.

Sendo assim, as vítimas foram caminhando para o local combinado, tendo o denunciado se armado com uma garrucha 22, que continha duas balas, e duas facas de cozinha, passando uma delas para David.

Ato contínuo, o denunciado chegou ao local, acompanhado por sua namorada, Kelly Lucas Castelano, e David, encontrando as vítimas já sob efeito de droga.

Inicialmente, o denunciado puxou conversa com João Paulo, distraindo-o, até que, em dado momento, tentou cortar o pescoço dele por trás, somente não conseguindo seu intento porque a vítima se movimentou naquele instante, saindo ilesa do golpe, oportunidade em que ela empreendeu fuga em direção à “cava da Boa Viagem”, sendo seguida por David, a mando do denunciado, que gritava: “pega ele irmão, pega ele irmão”, entretanto, David não conseguiu alcançá-la, tendo o denunciado tentado ainda alvejá-la com um tiro.

Nesse momento, o denunciado se voltou contra Nicodemos e, empunhando a garrucha, efetuou um disparo em sua direção, que não o atingiu.

Seguindo o propósito de acabar com a vida da vítima, o denunciado segurou-a e mandou que David a esfaqueasse, tendo ela gritado muito por socorro e pedido para não morrer, no entanto, seus algozes não tiveram piedade.

Restou apurado que David deu três facadas em direção ao abdômen da vítima, enquanto o denunciado, logo em seguida, desferiu várias outras em diversas regiões do corpo, tendo a perícia constatado lesões na região lombar, região cervical e calota craniana (relatório de necropsia de f. 32/36 e levantamento em local de encontro de cadáver de f. 37/48).

Consumado o crime, o denunciado pediu ao seu irmão S* M* S*, que era menor à época dos fatos e chegou naquele local posteriormente, que lhe entregasse as velas, que foram passadas pelo corpo da vítima.

Logo após, o denunciado e David fizeram uma espécie de ritual, encomendando o defunto ao “diabo”, “pai deles”, tendo ambos “bebido o sangue” da vítima.

Em seguida, o denunciado e David ocultaram o corpo numa moita existente em um matagal, distante alguns metros do local do crime, permanecendo oculto por quatro dias até ser descoberto por populares devido ao mau-cheiro produzido pelo seu avançado estado de putrefação.

 

Rodrigo Márcio Souza Rezende - Juiz Presidente do Tribunal do Júri

Carlos José e Silva Fortes - Promotor de Justiça (Processo e Juri)

André Chio Máximo - Promotor de Justiça (Juri)

Expedito Lucas da Silva - Assistente de Acusação

Dener Pires Resende - Advogado do Réu

Gilson Barreto de Oliveira - Advogado do Réu

Marco Aurélio Rodrigues de Carvalho - Promotor de Justiça (Denúncia)

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Comentário de Carlos José e Silva Fortes em 16 outubro 2011 às 21:11
Comentário de andre william hermoza de souza em 12 outubro 2011 às 20:34

O que há evidente, aí, a ausênica  de  o mínimo de consciência humana, uma total  inversão de valores do bem  e  do mal. A falência total de saúde e o mínimo que seje de sanidade mental.

Não sou a favor da liberação das drogas. Quero deixar isso evidente.  Mas a questão da droga no brasil só sera  limpa. Se começar a vê-la como uma questão de saúde publica. e segurança pública nacional. Em primeiro plano. Tendo em vista a quebra da dignidade, saúde e soberania nacinal.    

Comentário de Salete Alves de Sousa em 12 outubro 2011 às 20:05

Cada coisa extranha que existe neste mundo,meu Deus!!! Neste nosso mundo tem cada tipo de monstro esquisito.Deus nos livra!!! Creio em Deus pai todo poderoso.Coisa ruim desta deve ser isolada do mundo em que vivemos,deveria ser mandado para uma prisão ilhada no meio do oceano!

Deve ser duro ter que ficar de frente com monstros destes,deve causar arrepios na alma!

 

Comentário de Danusa Biasi em 12 outubro 2011 às 17:24

 

Meu Deus, o povo brinca com a vida do outro, como se tivesse o direito e o poder de oferecer o corpo de outrem ao diabo, ou a quem quer seja!!

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