Decisão judicial atende a pedido formulado pela promotora de Justiça da comarca de Itabirito, Cláudia Ignez, por meio de ação penal proposta em 2009
Está preso em Itabirito o maestro de um coral infantil da cidade, condenado em primeira instância a 15 anos e 9 meses de reclusão, acusado de ter cometido crime de atentado violento ao pudor contra um de seus alunos, o qual, na época dos fatos, em 2005, tinha 14 anos. A mãe da vítima denunciou o maestro após descobrir as mensagens trocadas entre ele e o filho dela, pela internet.
A decisão judicial atende a pedido formulado pela promotora de Justiça da comarca de Itabirito, Cláudia de Oliveira Ignez, por meio de ação penal
proposta em 2009.
De acordo com a inicial, em dezembro de 2005 o professor passou a assediar e a atrair o aluno para encontros íntimos nas instalações onde o coral se reunia, na igreja.
Na sentença, o juiz da comarca, José Venâncio de Miranda Neto, expediu o mandado de prisão e determinou que a pena pelo crime, classificado como
hediondo pela Lei N° 8.072/1990, seja cumprida inicialmente em regime fechado, sem a possibilidade de recorrer em liberdade, por considerar o risco de o réu fugir e de colocar em risco a ordem pública, devido ao contato com outros jovens alunos.
Foram anexadas aos autos conversas eletrônicas gravadas, comprovando que o relacionamento entre ambos era de cunho sexual. Além disso, durante uma audiência, uma testemunha afirmou ter conversado pessoalmente e pela internet, com o maestro, sobre o relacionamento sexual do réu com o adolescente.
A defesa requereu a absolvição do acusado argumentando que a vítima sofre de distúrbios mentais, que houve contraditórios entre o seu depoimento e a prova testemunhal e, ainda, que o laudo pericial não atesta a ocorrência de atos libidinosos.
Para o juiz, além de não apresentar evidências de que sofre de distúrbio mental, a vítima depôs de forma firme, coerente e segura o suficiente para a
constatação do fato e da autoria, "principalmente porque também corroborada pelos demais elementos de prova".
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Adicionado por Carlos José e Silva Fortes
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