SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL por Cláudio da Silva Leiria/Promotor de Justiça

Literacia
Edição Especial
A Alienação Parental atinge de forma perversa e danosa :- a criança.
Não existem ex-filhos!
Recomendamos a leitura do o artigo referendado abaixo:


SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL
por Cláudio da Silva Leiria é Promotor de Justiça em Guaporé/RS
Ler em:
http://literaciapedofilianao.blogspot.com/

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Comentário de ljalmeida (Leandro J. Almeida). em 25 agosto 2010 às 9:17
O que eu creio da SAP.

O Alienador, é pessoa que teve a infância doentia, desamorosa (fatos como abuso sexual, maus tratos, falta de estrutura familiar social)...
Sua inveja é tamanha que destroi nos filhos sua alegria, suas fantasia em todos os sentidos...
Afirma que PAPAI NOEL, COELINHO DA PASCOA, tudo não existe... é "mentira" do outro...
CORROMPE o FILHO em busca de atacar o outro genitor, fazendo muitas fezes, que este, inocentemente, na idéia de educar, apenas cobre do filho uma postura social correta...
A criança ALIENADA, ao descobrir tudo ser uma farça, começa a sofre o chamado "DANO PSIQUICO", um quadro cruel, que pode levar a criança as drogas ou suicídio (segundo estatisticas).

O genitor alienado, ao tomar conta disto, fica sem saber, se deve calar-se ou corrigir.
Enfim, trata-se de TORTURA para ambos os ALIENADOS, e normalmente é provocado não por uma pessoa, ams sim vários familiares.

O Alienador, por se tratar de pessoa psicótica, destroi na criança todos os valores morais implantados na família, orienta a criança a furtar, xingar, brigar, o erotiza precocimente... na realidade, é um PEDOFILO, CORRUPTO, sem tamanho, alguns passam a cultuar o INCESTO.

Apesar da Lei (branda) criada, alguns destes casos deveriam ser Julgados como: Formação de Quadrila, Calunia, Difamação, Tortura e Pedofilia, o que tornaria a punição mais severá e exemplar.

Ai em perguntam, mas Leandro, porque você tipifica com estes crimes?

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Lei 9.455 - Define os crimes de tortura e dá outras providências
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.

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Lei 2.848 - Código Penal.
art. 288 - Quadrilha ou bando - É crime contra a paz pública.
texto do cabeçalho do artigo:
"Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:
Pena - reclusão, de um a três anos.

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Lei 2.848 - Código Penal.
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

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Lei 2.848 - Código Penal.
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

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Lei 2.848 - Código Penal.
Art. 227 - Induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
§ 1º - Se a vítima é maior de 14 (catorze) e menor de 18 (dezoito) anos, ou se o agente é seu ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro, irmão, tutor ou curador ou pessoa a quem esteja confiada para fins de educação, de tratamento ou de guarda:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
§ 2º - Se o crime é cometido com emprego de violência, grave ameaça ou fraude:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.
§ 3º - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
O crime poderá ser cometido por qualquer pessoa (sujeito ativo), porém o terceiro induzido incorrerá as penas do crime em que vier a cometer em razão do induzimento.

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Mas oq ue é LACIVIA:
Segundo De Plácido e Silva, a palavra lascívia deriva do latim lascívia, de lascivus, quer originalmente significar divertimento, folguedo. Mas, no sentido penal, quer significar todo ato de libertinagem, de luxúria, de gozo carnal. Nesta razão, lascívia não quer significar somente as naturais conjunções carnais, ou seja, as cópulas normais. É todo ato de libertinagem, de devassidão entre pessoas de sexo diferente ou, mesmo, do mesmo sexo. Assim, equivale, em sentido, a obscenidade e a luxúria.
Comentário de Carlos José e Silva Fortes em 24 agosto 2010 às 21:03
Por Cláudio da Silva Leiria, Promotor de Justiça em Guaporé/RS

Fato infelizmente comum após a separação dos pais é a ocorrência da Síndrome da Alienação Parental.

Pode-se conceituar a ‘Síndrome da Alienação Parental’ (SAP) como o processo de ‘programar’ uma criança para que odeie o genitor não-guardião sem justificativa idônea.

Esse fenômeno ocorre por influência do genitor guardião (via de regra a mãe, que fica com a guarda em aproximadamente 91% dos casos de separação e divórcio), com quem a criança estabelece laços afetivos mais fortes. Quando a síndrome se instala, o relacionamento da criança com o genitor alienado fica irremediavelmente comprometido.

O genitor que tem a guarda do filho vale-se de comportamentos manipuladores, induzindo a criança, por meio de técnicas e processos, a criar uma má imagem do outro genitor (não guardião), visando ‘puni-lo’ e expulsá-lo por completo da vida dos filhos. Com o tempo, o filho, consciente ou inconscientemente, passa a colaborar com essa finalidade, situação altamente destrutiva para ele e para o genitor alienado.

Fica evidente que a SAP está intimamente ligada a uma relação extremamente conflituosa entre os pais.

Segundo dados do IBGE (2002), cerca de 1/3 dos filhos de pais divorciados perdem contato com seus pais, sendo privados do afeto e convívio com o genitor ausente, o que tem conseqüências trágicas no seu desenvolvimento psicossocial.

O genitor alienante é indivíduo superprotetor e tem o desejo de possuir o amor dos filhos com exclusividade. É comum que o genitor alienante, para manipular o afeto do filho, use de expressões como: ‘seu pai abandonou vocês’; vocês deveriam ter vergonha de seu pai’; seu pai não se importa com vocês’; ‘seu pai não dá dinheiro suficiente para manter vocês’, etc.

Ainda, o genitor alienante costuma impedir qualquer contato entre o filho e os parentes do ex-cônjuge, aumentando o sentimento de perda da criança, já abalada com a separação dos pais.

Infelizmente, também é corriqueiro que o genitor alienante não autorize a convivência do filho com o genitor alienado fora dos dias e horários determinados judicialmente. Isso quando não descumpre as ordens judiciais, visando impedir de toda forma o convívio do filho com o genitor alienado.

O genitor alienado, por não saber como lidar com a situação, adota atitude passiva. No entanto, continua amando seus filhos, na esperança de no futuro reconstruir as relações prematuramente rompidas. Enquanto isso não acontece, sofre imensamente com a falta de convívio com os filhos.
Mas os personagens que mais sofrem nessa tragédia, sem dúvida, são os filhos, que continuam amando o genitor alienado.

Os filhos, como mecanismos de autodefesa, negam o conflito, acreditando que rejeitam o pai por crença própria, e não por induzimento do genitor guardião; nutrem sentimentos de baixa estima, exteriorizando comportamentos regressivos, como queda de rendimento escolar e urinar nas vestes; não adaptam-se aos ambientes sociais em que devem interagir; apresentam agressividade imotivada.

Pode-se dizer que o filho tem a SAP quando começa a nutrir sentimento de aversão ao genitor alienado, não querendo mais o ver. Ter de ‘tomar o partido’ do genitor alienante faz a criança pensar que perderá para sempre o amor do genitor alienado, o que gera um sofrimento mental indescritível. Em situações extremas, a SAP pode causar na criança depressão, perturbações psiquiátricas e até suicídio.

Quando adulto, o filho perceberá que fez uma grande injustiça ao genitor alienado, e passará a odiar o genitor alienante.

Para superar a SAP, os pais devem ter, dentre outros, qualidades superiores para exercerem suas funções parentais; grande equilíbrio emocional; amor incondicionado aos filhos; e contar com a necessária ajuda jurídica e psicológica especializada.

Lidar com a SAP exige também grande consciência e atenção por parte dos operadores do Direito, assistentes sociais e conselheiros tutelares, que devem buscar elementos para enfrentamento do problema na área da Psicologia, uma vez que se trata de relacionamentos humanos conflituosos.

Por fim, refira-se que a alienação parental é uma das maiores formas de abuso contra a criança, podendo levar à perda do poder familiar do genitor alienante.


Cláudio da Silva Leiria é Promotor de Justiça em Guaporé/RS

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