Podem as teorias contribuir?
Por Saymon Mamede
Em matéria de Direito, há tempos já se vem falando de um modo diferente para entender as relações conflituosas. É o que a moderna teoria do direito pretende: abordar os fatos sociais conflituosos de maneira que possam ser, efetivamente, resolvidos.
Exemplo é a chamada Teoria do Direito Alternativo, muito estudada no Brasil pelo destacado Amilton Bueno de Carvalho; é a chamada Jurisdição Constitucional, estudada por Lenio Streck, enfim, é a Teoria do Direito Penal Mínimo, estudada por vários e bons juristas.
Cada uma dessas veredas teóricas, menos que somente dar novas conotações a fatos definidos como crimes, pretendem mais analisar tais eventos com outras vistas, de forma que possam entendê-los e trazer algo proveitoso para sua discussão.
Trazendo tais discussões para a área da pedofilia, o que cumpre ser dito, com relação a cada prisma teórico?
Cumpre sim, dizer que o Direito Alternativo, mais do que tentar visualizar a possibilidade de penas diferenciadas, pode em muito contribuir se utilizar a facilidade, que lhe é peculiar, de vislumbrar novas opções às já existentes também para a elaboração de leis que não busquem somente a punição, mas, inclusive, a solução do problema causado à vítima, às crianças e adolescentes ultrajados em sua dignidade.
Cumpre, quando à Jurisdição Constitucional, dizer que em muito ela pode ser prestativa na questão da pedofilia, se os operadores jurídicos fizerem dela questão, isto é, fizerem questão de tornar efetivos e reais, as garantias constitucionalmente estabelecidas, no que diz respeito aos direitos das crianças e adolescentes. A Jurisdição Constitucional, pois, fica com o papel de, na mão do operador jurídico (todos nós), fazer descer todos aqueles direitos e aquelas garantias que parecem pairar sem efetividade na Constituição.
Por fim, cumpre dizer quanto ao chamado Direito Penal Mínimo, que deveria ser ele chamado de Direito Penal Máximo, já que a função do Direito é sempre, sempre proteger aquele mais fraco da relação, tanto do poder exercido pelo abusador, quanto pelo poder punitivo exercido pelo Estado, quando excessivo. O Direito Penal Máximo então passa a ter a função de enxergar as vulnerabilidades das vítimas, apresentando punição condizente para o abusador.
Vê-se, assim, que também essas áreas do Direito podem em muito contribuir para a solução do problema que é a pedofilia. Saibamos exercer tais teorias!
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