1. Definição Pedofilia.

Pedofilia é um distúrbio de conduta sexual, onde o indivíduo adulto
sente desejo compulsivo, e caráter homossexual (quando envolve meninos)
ou heterossexual (quando envolve meninas), por crianças ou
pré-adolescentes (...) este distúrbio ocorre na maioria dos casos em
homens de personalidade tímida, que se sentem impotentes e incapazes de
obter satisfação sexual com mulheres adultas. Muitos casos são de
homens casados, insatisfeitos sexualmente. Geralmente são portadores de
distúrbios emocionais que dificultam um relacionamento sexual saudável
com suas esposas. [1]


2. O Perfil do Delinqüente Sexual.

As estatísticas têm mostrado que 80 a 90% dos contraventores sexuais
não apresentam nenhum sinal de alienação mental, portanto, são
juridicamente imputáveis. Entretanto, desse grupo de transgressores,
aproximadamente 30% não apresenta nenhum transtorno psicopatológico da
personalidade evidente e sua conduta sexual social cotidiana e aparente
parece ser perfeitamente adequada. Nos outros 70% estão as pessoas com
evidentes transtornos da personalidade, com ou sem perturbações sexuais
manifestas (disfunções e/ou parafilias). Aqui se incluem os psicopatas,
sociopatas, borderlines, antisociais, etc. Destes 70%, um grupo
minoritário de 10 a 20%, é composto por indivíduos com graves problemas
psicopatológicos e de características psicóticas alienantes, os quais,
em sua grande maioria, seriam juridicamente inimputáveis.

Assim sendo, a inclinação cultural tradicional de se correlacionar,
obrigatoriamente, o delito sexual com doença mental deve ser
desacreditada. A crença de que o agressor sexual atua impelido por
fortes e incontroláveis impulsos e desejos sexuais é infundada, ao
menos como explicação genérica para esse crime. É sempre bom sublinhar
a ausência de doença mental na esmagadora maioria dos violadores
sexuais e, o que se observa na maioria das vezes, são indivíduos com
condutas aprendidas e/ou estimuladas determinadas pelo livre arbítrio.
Devemos distinguir o transtorno sexual ou parafilia, que é uma
característica da personalidade, do delinqüente sexual, que é um
transgressor das normas sociais, jurídicas e morais. Assim, por
exemplo, uma pessoa normal ou um exibicionista podem ter uma atitude
francamente delinqüente e, por outro lado, um sado-masoquista, travesti
ou onanista podem, apesar das parafilias que possuem, não serem
necessariamente delinqüentes. [2]


3. A Lei no Brasil.

O Brasil, signatário da Convenção sobre os Direitos da Criança, adotou
a doutrina da proteção integral em sua Lei Maior, a Constituição
Federal, no seu art.227, assim disposto:

''É dever da Família, da Sociedade e do Estado assegurar à criança e
ao adolescente, com absoluta prioridade à vida, à saúde, à alimentação,
à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade, à convivência, além de coloca-los a salvo de
toda forma de negligencia, discriminação, exploração, violência,
crueldade e opressão"
. [3]

A doutrina da proteção integral foi regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente(Lei 8.069/90, Artigo 3):

''A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais
inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que
trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas
as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facilitar o
desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em
condições de liberdade e dignidade.
[4]

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90) estabelece em seu artigo 241.

Art. 241. Fotografar ou publicar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa.

Publicar significa tornar público, permitir o acesso ao público, o
sentido de um conjunto de pessoas, pouco importando o processo de
publicação
(Nélson Hungria, Comentários ao Código Penal, Rio de Janeiro, Editora Forense, 1958, VII:340). [5]

Criança, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é a
pessoa com até doze anos de idade e adolescente é a pessoa entre doze e
dezoito anos de idade (art. 1º, do ECA).


4. O Problema da Falta de uma Lei Específica.

Em evento realizado com a participação do Ministério Público Estadual e
Abranet, no Rio de Janeiro, este, para discutir o problema da pedofilia
na WEB o promotor Roberto Lyra comentou: Como
não existe no País uma Lei de Informática, o Ministério Público tem
dificuldades para apresentar denúncias contra pedófilos (...) Roberto
Lyra defende até que a associação passe a ter poderes para retirar do
ar os sites que violarem a lei. ''Existe um princípio do direito que um
indivíduo não pode ser processado sem que haja lei anterior a respeito
daquele tema. O código Penal fala em crimes reais e não virtuais. Por
isso um internauta não pode ser processado por pedofilia ou racismo,
mas é um improviso''
. [6]

Além do problema de uma legislação específica, a polícia em geral,
mesmo a Interpol, tem muita dificuldade para se chegar aos criminosos.
Existe ainda o problema da territorialidade, para saber de onde vem o
crime. Qual o provedor? De onde vem as fotos ou filmes divulgados? Quem
as produziu? Qual a real data do fato ali mostrado?

Vale ressaltar que já temos em todo o Brasil, muitos inquéritos
instaurados contra os acusados de pedofilia na Internet. Hoje, há uma
conscientização e preocupação muito grande com este problema, e órgãos
como o Ministério Público Federal e Estadual, a Polícia Civil, Polícia
Federal, ABMP, RECRIA, CECRIA, CEDECA, ABRAPIA, UNESCO e muitas outras
instituições e entidades estão firmando acordos para combater esses
absurdos praticados por esses delinqüentes na WEB.


5. O Sentimento de Impunidade.

Não há ainda uma lei específica para este, que deverá ser o maior
desafio da Internet daqui em diante. Pasmem os senhores com o que vou
relatar: O sentimento de impunidade é tão grande que os pedófilos
muitas vezes ironizam, debocham e desafiam a polícia. Há rumores, que
um deles fará um estupro ao vivo em tempo real pela WEB desafiando
assim as autoridades a pegá-lo.

No Brasil, já se tem um problema com os provedores, que só abrem dados
de seus clientes com mandado judicial. Com os sites de brasileiros que
migram para o exterior, o problema é ainda maior, pois, teria que
acessar dados de provedores através de carta rogatória, do que somos
sabedores que a demora é grande! Os casos que se consegue chegar ao
provedor, a dificuldade é enorme e os provedores não abrem seus
cadastros para a WEB POLICE, pois alegam ''invasão de privacidade'' se
permitirem acesso a estes. Ha países, que não permitem em hipótese
alguma acesso a cadastro de seus usuários, alegando ''direito à
liberdade de expressão''. Essa falta de cooperação só dificulta a ação
da polícia. São os denominados ''ponto.com''.


6. Conclusão.

Está claro que estamos diante de um enorme desafio, não devemos ser
meros espectadores diante deste problema que nos afronta. Espero que
este artigo traga novos horizontes, para juntos podermos combater a
Pedofilia. Minha principal proposta é que uma lei específica deva ser
aprovada imediatamente. Também é preciso que haja uma unificação das
polícias, como já acontece com a Interpol e acima de tudo cooperação,
para que juntos possamos trabalhar e as investigações não parem por
conflitos já ultrapassados.

Em síntese, para finalizar quero pedir a todos que ajudem nesta luta para vencermos este terrível problema.

Pedofilia é crime, covardia e deve ser denunciada e punida
severamente! Me desculpem se acham que exagerei, mas exagero nada mais
é, que perder a paciência com algo que nos incomoda. E perdi a
paciência com estes delinqüentes. Tolerância zero para a Pedofilia!!!


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