ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990
Art. 243. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida:
Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
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Desculpem...digo Padre Fábio
Infelizmente, Eu discordo com algumas fatos que o Padre Marcelo explorou nesse vídeo....
Os estudos mais recentes mostram que muitas crianças abusadas sexualmente nâo se tornaram abusadores (pedófilos), principalmente as meninas...
Os pedófilos conhecem muito bem dessa presunçâo da sociedade formada de pessoas que devem acreditam no perdão sempre....e usam essa verdade para agir e abusar mais crianças!
Minha última posição: Só se ė dado o perdão quando se existe arrependimento perante seus atos e uma mudança TOTAL de comportamento ??? A maioria dos pedófilos NUNCA ADMITEM para ninguém suas açōes, escondem seus atos infinitamente....
Ótima matéria !!
Adicionado por Carlos José e Silva Fortes
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