Ministério Público de MG - Justiça decreta prisão de maestro de coral infantil por crime de atentado violento ao pudor

Decisão judicial atende a pedido formulado pela promotora de Justiça da comarca de Itabirito, Cláudia Ignez, por meio de ação penal proposta em 2009



Está preso em Itabirito o maestro de um coral infantil da cidade, condenado em primeira instância a 15 anos e 9 meses de reclusão, acusado de ter cometido crime de atentado violento ao pudor contra um de seus alunos, o qual, na época dos fatos, em 2005, tinha 14 anos. A mãe da vítima denunciou o maestro após descobrir as mensagens trocadas entre ele e o filho dela, pela internet.


A decisão judicial atende a pedido formulado pela promotora de Justiça da comarca de Itabirito, Cláudia de Oliveira Ignez, por meio de ação penal
proposta em 2009.


De acordo com a inicial, em dezembro de 2005 o professor passou a assediar e a atrair o aluno para encontros íntimos nas instalações onde o coral se reunia, na igreja.


Na sentença, o juiz da comarca, José Venâncio de Miranda Neto, expediu o mandado de prisão e determinou que a pena pelo crime, classificado como
hediondo pela Lei N° 8.072/1990, seja cumprida inicialmente em regime fechado, sem a possibilidade de recorrer em liberdade, por considerar o risco de o réu fugir e de colocar em risco a ordem pública, devido ao contato com outros jovens alunos.

Foram anexadas aos autos conversas eletrônicas gravadas, comprovando que o relacionamento entre ambos era de cunho sexual. Além disso, durante uma audiência, uma testemunha afirmou ter conversado pessoalmente e pela internet, com o maestro, sobre o relacionamento sexual do réu com o adolescente.

A defesa requereu a absolvição do acusado argumentando que a vítima sofre de distúrbios mentais, que houve contraditórios entre o seu depoimento e a prova testemunhal e, ainda, que o laudo pericial não atesta a ocorrência de atos libidinosos.


Para o juiz, além de não apresentar evidências de que sofre de distúrbio mental, a vítima depôs de forma firme, coerente e segura o suficiente para a
constatação do fato e da autoria, "principalmente porque também corroborada pelos demais elementos de prova".

O juiz destacou ainda que o fato de o exame de corpo de delito não ter comprovado os atos libidinosos não exclui a possibilidade de que eles tenham ocorrido, uma vez que alguns desses atos não deixam vestígios.

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Comentário de ORÁCULO DO DELFUS em 7 março 2010 às 16:47
QDO O " CORO COME GROSSO " TODOS INVENTAM UMA DESCULPINHA...

ENTÃO QUER DIZER Q A " VITIMA " TEM DISTÚRBIOS MENTAIS?

P/ MIM É MAIS UM MOTIVO P/ ESTE CRIMINOSO FICAR BEM AFASTADO DA SOCIEDADE.

ABUSAR D UMA CRIANÇA C/ DISTÚRBIOS MENTAIS ??????

ESTES CRIMINOSOS SÃO MUITO ESPERTOS.

OU DIZEM Q SÃO DOENTES OU QUEM É DOENTE É A VÍTIMA!

COMO TODA BOA HUNGARESA EU PODERIA FALAR UM BAITA PALAVRAO AQUI MAS NEM ISTO ESTE MAESTRINHO D MERDA MERECE!

ACHO Q ESTE MAESTRINHO SE ESQUECE Q A PALAVRA D UMA CRIANÇA TEM MAIS VALOR Q A PALAVRA D UM COVARDE COMO ELE!

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