A NOVA CLASSIFICAÇÃO DA PEDOFILIA – DSM-V
A Associação Americana de Psiquiatria mudou recentemente (outubro/2013) a classificação da “pedofilia”, constante do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais 5ª edição (DSM-V). Na nova edição “pedofilia” passou a ser classificada como uma orientação ou preferência sexual por menores de 13 anos de idade.
Algumas pessoas viram nesse ato motivo parar alarme. Não entendo dessa maneira. Pelo contrário, a nova classificação deixa ainda mais clara a necessidade de punição legal aos crimes de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes (crimes de pedofilia), porque evidencia que o pedófilo não é inimputável, ou seja, que entende o caráter criminoso de seus atos.
Essa classificação pouco afeta os Crimes de Pedofilia como definidos no Código Penal Brasileiro e no ECA. Somente deixa claro o que sempre dissemos "pedófilo não é doente" e, se cometer um delito sexual contra uma criança, é um "pedófilo criminoso". Entendo que a classificação está correta, o pedófilo sabe o que faz e, portanto, pode ser legalmente condenado por crimes que praticar.
Vejamos a opinião de Luciana Torquato, Perita do Instituto Médico Legal: “Em relação aos crimes ligados à pedofilia, essa classificação do DSM-V facilita a fundamentação dos peritos que fazem o exame de sanidade mental e consideram o acusado (de crimes ligados á pedofilia) normal, do ponto de vista psiquiátrico forense. Não há, conforme essa nova classificação, doença mental ou perturbação da saúde mental.”
Portanto, pedófilo não é doente mesmo. Pedófilo é legalmente responsável por seus atos. Pedófilo não é inimputável. Pedófilo que realiza essa “preferência” ou “orientação” sexual é criminoso e deve ir pra cadeia.
Mais do que nunca: Pedofilia é crime. Todos contra a pedofilia!
Carlos Fortes
Promotor de Justiça
Adicionado por Carlos José e Silva Fortes
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