A síndrome da criança espançada, ou síndrome da criança maltratada, tornou-se perfeitamente conhecida na última década, embora sua incidência seja muito maior e freqüente do que se considera.
Em 1946, Caffey comunicou a associação de hematomas subdurais, com fraturas de ossos longos em lactentes.
Uma posterior investigação confirmou que esse processo era devido a maus-tratos físicos, segundo Caffey(2).
Em 1961, no simpósio interdisciplinar na reunião anual da Academia Americana de Pediatria, estabeleceu-se a expressão correta para o nome desta síndrome, battered child, e que sua definição seria: “qualquer criança que sofra lesão não acidental, como resultante de atitudes ou omissões por parte de seus pais ou responsáveis”(5).
A incidência em nosso meio ainda não foi estabelecida, porém estudos recentes mostram que, de cada 1.000 crianças, 10 são atingidas e que 2% a 3% morrem, com incidência de mortalidade igual à da leucemia.
Sua freqüência é três vezes maior que a de luxação congênita ou pé torto congênito,
segundo trabalho feito no Hospital for Sick Children de Toronto.
No Rochester Medical Center de Nova York e no Centro Médico da Universidade do Colorado a incidência é de 10% de todas as crianças portadoras de traumatismos.
Portanto, a identificação das crianças portadoras desta síndrome é uma necessidade e cada vez mais deve ser feita por profissionais da saúde(4).
Cabe ao médico que atende as emergências formular a hipótese, levantando suspeita, para que seja confirmada ou não, a partir da denúncia.
A síndrome apresenta certas particularidades clínicas, facilitando ao médico formular tal hipótese: anamnese insatisfatória, ou não compatível com a apresentação clínica da criança; idade dos pais entre a segunda e terceira década de
vida; fraturas múltiplas; evidências de traumas múltiplos (estágios evolutivos distintos das variadas lesões); lesões características da síndrome:
a) fraturas transfisárias;
b) fraturas escalonadas de costelas (praticamente patognomônicas,
quando presentes em diferentes fases de consolidação);
c) fratura da escápula.
Adicionado por Carlos José e Silva Fortes
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