CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão
Adicionado por Carlos José e Silva Fortes
Adicionado por Carlos José e Silva Fortes
© 2025 Criado por Carlos José e Silva Fortes. Ativado por
Você precisa ser um membro de Casé Fortes para adicionar comentários!
Entrar em Casé Fortes