O abuso sexual pode ocorrer de diversas formas e em qualquer classe social, das seguintes maneiras:
- Sem contato físico: por meio de “cantadas” obscenas, exibição dos órgãos sexuais com intenção erótica, pornografia infantil (fotos e poses pornográficas ou de sexo explícito com crianças e adolescentes);
- Com contato físico: por meio de beijos, carícias nos órgãos sexuais, ato sexual (oral, anal e vaginal);
- Sem emprego de violência: usando-se sedução, persuação, mediante presentes e/ou mentiras;
- Com emprego de violência: usando-se força física ou ameaças verbais;
- Na forma de exploração sexual: pedir ou obrigar a criança ou o jovem a participar de atos sexuais em troca de dinheiro ou outra forma de pagamento (passeios, presentes, comida, etc.).
Fonte: Cartilha - CPI da Pedofilia - Carlos Fortes - Mônica Felicíssimo - Neire
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