Também entendo que ao menos uma Delegacia especializada em preteção da criança e do adolescente por município é fundamental. Afinal de contas, conforme o artigo 227 da Constituição, os direitos da criança e do adolescente são PRIORIDADE ABSOLUTA!
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
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