Em Oito Anos, Serviço Federal Registra 52 Mil Denúncias de Violência Sexual Infanto Juvenil

 

Em Oito Anos, Serviço Federal Registra 52 Mil Denúncias de Violência Sexual Infanto Juvenil
O serviço telefônico Disque 100, mantido pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, registrou, entre 2003 e março de 2011, 52 mil denúncias de violência sexual (abuso e exploração comercial) contra crianças e adolescentes de todo o país. Oito em cada dez vítimas são meninas. O serviço funciona 24h e nos sete dias da semana.

De janeiro a março deste ano, o Disque 100 contabiliza 4.205 registros de violência sexual. No ano passado, foram mais de 12 mil registros. A média diária de denúncias aumentou de 84, em 2010, para 103 nos três primeiros meses de 2011.

Segundo a secretaria, o Nordeste é a região de onde foi feita a maior parte das denúncias (37%). Em seguida vêm o Sudeste (35%), Sul (12%), Norte e Centro-Oeste (8%, cada um). Em termos relativos (denúncia por número de habitantes), o Rio Grande do Norte é o Estado com o maior número de registros no primeiro trimestre de 2011. De janeiro a março, foram 13,29 denúncias para cada 100 mil habitantes.

Padronização
A socióloga Graça Gadelha avalia que brechas na legislação brasileira deixaram de ser a principal dificuldade no enfrentamento de crimes de exploração sexual infantojuvenil. Segundo ela, o problema é a falta de equalização do atendimento prestado por conselhos tutelares, delegacias e centros de Referência Especializados da Assistência Social.

Em entrevista à Agência Brasil, ela lembrou que lacunas legislativas --como a obrigatoriedade de um processo judicial por abuso sexual só poder ser instaurado mediante denúncia da vítima ou de parentes-- já foram superadas. Atualmente, a ação pública deixou de ser condicionada e independe de representação.

"Qualquer pessoa pode fazer a denúncia. É um grande avanço porque o procedimento é traumático e penoso para a criança, o adolescente e a família. A situação já é difícil do ponto de vista psicológico, físico, e a lei restringia [a iniciativa da ação]", disse. "Agora, é um crime contra a dignidade da pessoa, e não mais de natureza privada", completou.

Para a socióloga, o desafio brasileiro é implementar as inovações propostas pela atual legislação, mais especificamente no que diz respeito aos registros das denúncias. Segundo ela, é preciso que haja uma compatibilização entre a atenção prestada à vítima e a tipificação penal adotada por unidades de atendimento direto à criança e ao adolescente.

A exploração sexual, por exemplo, apresenta quatro modalidades --prostituição, tráfico para fins de exploração sexual, turismo sexual e pornografia infantojuvenil. Já crimes como abuso sexual e maus-tratos constam no Código Penal apenas como estupro. "O profissional que atende tem dificuldade em fazer a caracterização correta, o que dificulta o andamento do processo do ponto de vista judicial", explicou.

Outra confusão, como ela mesma se refere, trata da pornografia infantil, muitas vezes classificada como pedofilia. O crime, de acordo com Graça, deve ser tipificado pelo profissional como pornografia, uma vez que pedofilia é um desvio catalogado pela Organização Mundial da Saúde.

"Precisamos construir um fluxo de atendimento e concretizá-lo para chegar à responsabilização do autor dessa violência. Para isso, é necessário que o procedimento seja feito de acordo com a lei", destaca.


Fonte: Folha de SP

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