O que é SAP

O que é a Alienação Parental

Síndrome de Alienação Parental (SAP), também conhecida pela sigla em inglês PAS, é o termo proposto por Richard Gardner [3] em 1985 para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor.

Os casos mais freqüentes da Síndrome da Alienação Parental estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera, em um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande. Quando este não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Neste processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro.


O Genitor Alienante

  • Exclui o outro genitor da vida dos filhos

    • Não comunica ao outro genitor fatos importantes relacionados à vida dos filhos (escola, médico, comemorações, etc.).
    • Toma decisões importantes sobre a vida dos filhos, sem prévia consulta ao outro cônjuge (por exemplo: escolha ou mudança de escola, de pediatra, etc.).
    • Transmite seu desagrado diante da manifestação de contentamento externada pela criança em estar com o outro genitor.
  • Interfere nas visitas

    • Controla excessivamente os horários de visita.
    • Organiza diversas atividades para o dia de visitas, de modo a torná-las desinteressantes ou mesmo inibí-la.
    • Não permite que a criança esteja com o genitor alienado em ocasiões outras que não aquelas prévia e expressamente estipuladas.
  • Ataca a relação entre filho e o outro genitor

    • Recorda à criança, com insistência, motivos ou fatos ocorridos que levem ao estranhamento com o outro genitor.
    • Obriga a criança a optar entre a mãe ou o pai, fazendo-a tomar partido no conflito.
    • Transforma a criança em espiã da vida do ex-cônjuge.
    • Quebra, esconde ou cuida mal dos presentes que o genitor alienado dá ao filho.
    • Sugere à criança que o outro genitor é pessoa perigosa.
  • Denigre a imagem do outro genitor

    • Faz comentários desairosos sobre presentes ou roupas compradas pelo outro genitor ou mesmo sobre o gênero do lazer que ele oferece ao filho.
    • Critica a competência profissional e a situação financeira do ex-cônjuge.
    • Emite falsas acusações de abuso sexual, uso de drogas e álcool.

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Comentário de Carlos José e Silva Fortes em 10 abril 2010 às 10:32
Vou republicar dia 12/04. Ok?

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