Querer fazer sexo durante o sono é um transtorno pouco conhecido dos psiquiatras denominado sexomnia.

Estudos epidemiológicos mostram que o número de casos dessa doença podem crescer porque o período do sono da população está diminuindo, fator esse que contribui para o distúrbio.

Além disso, a fragmentação do sono – cuja causa principal é a apneia, que obstrui parcial ou totalmente as vias aéreas (só em São Paulo atinge 32,9% da população) – é outro fator do comportamento alterado do sono.

Predisposição genética, estresse, ansiedade e uso de drogas, principalmente álcool, são os outros fatores que levam à sexomnia.

Pesquisas brasileiras e internacionais que foram apresentadas este mês no 3º Congresso Internacional de Medicina do Sono, em São Paulo, mostram que a sexomnia afeta homens e mulheres na faixa etária dos 30 anos.

No Brasil, os médicos já acompanharam quase 40 casos.

Por enquanto, não existe estimativa na população e os primeiros relatos em literatura médica sugerindo essa forma de parassomia (movimentos anormais durante o sono) são de 1996, por pesquisadores canadense.

Os médicos dizem que a sexomnia não deve ser confundida com um ato sexual consentido entre os parceiros.

Eles dizem que em 100% dos casos a pessoa com sexomnia não se lembra do que fez.

Os epsódios ocorrem com frequência.

Um dos exames para o diagnóstico é a polissonografia, além da história clínica e da investigação de sonambulismo.

No comportamento sexual alterado durante o sono há situações em que a pessoa sofre de sexomnia e se masturba de forma tão intensa durante o sono que acaba se ferindo.

Algumas mulheres contam que o marido sempre é carinhoso na relação sexual normal e fica agressivo num epsódio de sexomnia, o que traz problemas conjugais.

Durante o congresso forama relatadas também histórias de pais que tentam molestar ou abusar das próprias filhas.

No Reino Unido e no Canadá já ocorreram situações em que homens acusados de estupro foram absolvidos porque alegaram ter praticado o assédio sexual por causa da parassonia.

Porém, o pesquisador do Centro de Sono do Hospital das Clínicas da USP, Flávio Aloé, aconselha que é preciso tomar cuidados nessas avaliações antes de inocentar criminosos comuns.

O transtorno tem tratamento, mas como a pessoa que apresenta o problema tem amnésia e se sente constrangida de falar sobre o assunto, ainda são poucas que procuram ajuda de especialistas em sono.

No tratamento são usadas drogas sedativas e outras, como antidepressivos, de acordo com a gravidade do problema.

FONTE

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http://www.corposaun.com/sexomnia-transtorno-sono/3576/

CASO RECENTE:

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Acusado de incesto é absolvido na Bélgica por sofrer de raro distúrbio do sono

Um homem acusado de violar sua filha de quatro anos foi considerado inocente por sofrer de um raro distúrbio do sono conhecido como SEXOMNIA.

A sentença, anunciada nesta segunda-feira pelo tribunal correcional da cidade belga de Mons (ao sul de Bruxelas), apoia-se na conclusão de um grupo de especialistas convocado a pedido da defesa.

Depois de avaliar Frederic L., os médicos afirmaram que não se pode descartar que o acusado sofra realmente de sexomnia.

A sexomnia é uma espécie de sonambulismo sexual que leva a pessoa a realizar atos sexuais durante o sono de maneira inconsciente e não se recordar de nada posteriormente.

O homem foi denunciado pela ex-mulher, a quem a filha contou ter acordado no meio da noite de 23 de junho de 2008 com o pai praticando-lhe uma felação.

Segundo a própria garota, o pai, responsável por sua guarda, não a teria visto ou reconhecido.

Defesa

Por sua parte, o acusado não negou os fatos, mas afirmou à polícia que tem "um sono muito profundo" e que não se lembrava de nada.

"Meu cliente não percebeu o que estava acontecendo.

Ele é doente e se arrepende", argumentou o advogado de defesa, Yves De Gratie, citado pelo jornal La Libre Belgique.

De acordo com especialistas, a sexomnia pode ter sido estimulada na noite do crime pelas atividades realizadas horas antes por Frederic L..

"Ele esteve com uma amiga em uma discoteca libertina.

Isso, associado ao consumo de álcool, pode ter ativado uma forma de reminiscência em sua mente", explicaram.

Com base no argumento, os três juízes responsáveis pelo caso consideraram que "as explicações do acusado podem ser válidas" e, diante da dúvida, decidiram a favor de Frederic L..

A promotoria, que pedia oito anos de prisão, tem um prazo de 15 dias para decidir se vai recorrer da sentença.

FONTE

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BBC BRASIL

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