O governo federal enviou nesta quarta-feira ao Congresso um projeto de lei que proíbe a prática do castigo físico em crianças. Caso aprovado o texto, pais, professores e cuidadores de menores em geral podem ficar proibidos de beliscar, empurrar ou mesmo dar "palmadas pedagógicas" em menores de idade. “Eu me considero uma criança abençoada, porque não lembro da minha mãe ter batido em um filho. Eu nunca bati nos meus filhos. Não é necessário bater”, disse o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao defender o projeto na cerimônia dos 20 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O presidente afirmou ainda que confia que os congressistas vão, não só aprovar, como também aperfeiçoar o texto.“Tenho consciência de que o Congresso irá aperfeiçoar, irá conseguir fazer melhor [o projeto] do que nós mandamos. Temos consciência de que alguns conservadores irão fazer disputa conosco. Mas esse é o debate bom. E temos que mostrar que nós estaremos atentos para garantir que as crianças sejam crianças.”A medida visa garantir o direito de uma criança ou jovem de ser educado sem o uso de castigos corporais ou "tratamento cruel e degradante".
Atualmente, a Lei 8.069, que institui o ECA, condena maus-tratos contra a criança e o adolescente, mas não define se os maus-tratos seriam físicos ou morais. Com o projeto, o artigo 18 passa a definir "castigo corporal" como "ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em dor ou lesão à criança ou adolescente". Para os infratores, as penas são advertência, encaminhamento a programas de proteção à família e orientação psicológica.
"A definição proposta se aplica não só para o ambiente doméstico, mas também para os demais cuidadores de crianças e adolescentes - na escola, nos abrigos, nas unidades de internação. O projeto busca uma mudança cultural", diz a subsecretária nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, Carmen Oliveira. Segundo ela, "1/3 das denúncias no Disque 100 refere-se à violência doméstica, seja na forma de negligência ou de maus tratos".
Será necessário o testemunho de terceiros - vizinhos, parentes, funcionários, assistentes sociais - que atestem o castigo corporal e queiram delatar o infrator para o Conselho Tutelar. Vale lembrar que, no caso de lesões corporais graves, o responsável é punido de acordo com o Código Penal, que prevê a pena de 1 a 4 anos de prisão para quem "abusa dos meios de correção ou disciplina", com agravante se a vítima for menor de 14 anos.
(Com Agência Estado)
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Adicionado por Carlos José e Silva Fortes
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